A regra em nosso direito, atualmente, é da guarda compartilhada. Isso significa que, quando se disputa a guarda de filhos, os pais devem compartilhar a guarda do menor. Compartilhar guarda tem a ver com tomar decisões em conjunto sobre criação, saúde, educação, religião, etc, das crianças, pouco importando em que casa o menor fixará seu domicílio habitual. Muitos imaginam que, quando possuem a guarda compartilhada de seu filho, podem parar de pagar a pensão, eis que, em tese, arcam diretamente com as despesa do filho. Mas não é bem assim. O juiz analisará caso a caso e poderá verificar que, mesmo com a guarda compartilhada, a obrigação de pagar a pensão permanece. Para tanto, será necessária ação de exoneração ou revisão de pensão.
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